1 – Aos alunos e responsáveis cabem obedecer ao regime disciplinar da Escola, que tem como foco exclusivo crianças e adolescentes moradoras de comunidades populares e/ou crianças juridicamente assistidas, de acordo com a orientação das varas da infância e juizados de menores, respectivos.
2 – Alunos e responsáveis devem respeitar os dispositivos desse Manual de Orientação, especialmente quanto à organização didática e a frequência às aulas, aos ensaios e às apresentações/espetáculos.
3 – Toda a falta deve ser justificada ao professor e o aluno NÃO poderá ter frequência inferior a 75%, ou número de faltas superior a 40 intercaladas ou 20 consecutivas, sob pena de eliminação.
4 – O número de alunos por turma não poderá ultrapassar a 40 (quarenta).
5 – Alunos e responsáveis devem se abster de atos que importem perturbações da ordem, ofensas aos costumes, desrespeito à direção, aos professores e funcionários.
6 – A entrada do aluno na Escola se dará 10 minutos antes do início da aula. A tolerância máxima permitida para a entrada será de 10 minutos após início da mesma.
7 – A entrada do aluno na Escola só será permitida se o mesmo estiver devidamente uniformizado: com a calça do uniforme – ou outra calça preta, eventualmente – e com o collant do uniforme. Ainda, devidamente, com coque feito no cabelo e com o mínimo de cinco grampos para não se desfazer o penteado na sala de aula. Acessórios não serão permitidos.
8 – Fica proibida a entrada de alunos com objetos de valor, como celulares, brincos, colares, etc. A Escola não se responsabilizará por esses objetos.
9 – Os alunos das diferentes turmas serão obrigados a usar, nos ensaios, os uniformes e figurinos de acordo com os modelos escolhidos pela direção da Escola.
10 – A entrada dos alunos nas salas de aula só será permitida com a presença dos professores ou de funcionários diretamente ligados ao trabalho da Escola.
11 – Não será permitido aos responsáveis assistirem aos ensaios, aulas ou testes; sendo facultada a entrada de técnicos na matéria, com a devida autorização do Professor ou do Diretor da Escola.
12 – Os professores, quando necessário, poderão ultrapassar em dez minutos o horário de término de suas aulas.
13 – Os responsáveis deverão aguardar aos alunos na porta da Escola, pois esta não dispõe de espaço que os comporte em suas dependências.
14 – Não será permitido aos alunos participarem de espetáculos não programados pela Escola, sem a devida autorização do Diretor, bem como não será permitido aos alunos ensaiarem nas dependências da Escola, sem a devida autorização do mesmo.
15 – Todo material do Dançando é reciclado e deverá ser devolvido pelo aluno ao término de cada espetáculo ou na saída da Escola – em caso de desistência.
16 – Anualmente o aluno deverá atualizar a Declaração Escolar e o Atestado Médico, assim como, apresentar o boletim escolar periodicamente.
17 – Este manual poderá ser modificado pela direção da Escola, sempre que exigir o aperfeiçoamento do processo educativo.
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